Financiamento de Bolsas (Capes, PROAP, Clacso, Fapesp, Etc.)

Bolsas de Estudo

Programa de Demanda Social (DS) CAPES

Objetivo:

Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Condições obrigatórias

As bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.

Como funciona?

As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Os bolsistas devem apresentar semestralmente ao Programa um relatório conforme o modelo.

Requisitos para ser bolsista Capes/DS (cota do Programa), de acordo com a Portaria n° 76, de 14/04/10 – Novo Regulamento – DS:

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

  1. poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
  2. os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
  3. conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

PNPD/CAPES

Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.

O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação quadrienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.

Objetivos do PNPD/Capes

I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

Modalidades

As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas no Regulamento do programa. Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.

PROAP/CAPES

Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

Este programa destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós‑graduação nos níveis de Mestrado e Doutorado.

Quem pode utilizar:

Alunos regularmente matriculados no programa em participação de eventos científicos no país e no exterior, tais como congressos, seminários e cursos. Não há necessidade de ser bolsista Capes para ser apoiado pelo programa.

Professores externos convidados para as atividades acadêmicas do Programa.

Professores credenciados no Programa em participação de eventos no país e no exterior.

Concessão

O apoio será concedido obedecendo os limites de valores pré-estabelecidos pela CPG do PROLAM, observada a disponibilidade orçamentária.