
Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com o PROLAM.
A inscrição como aluno especial deve ser realizada na secretaria de pós-graduação, nas datas estabelecidas no calendário de matriculas, disponível no site PROLAM.
O PROLAM aceitará inscrições de alunos que possuam diploma de graduação ou certificado de conclusão em qualquer área de conhecimento, obtido em instituições de ensino superiores nacionais ou estrangeiras.
O numero de vagas destinadas aos alunos especiais, ficará a critério do professor responsável pela disciplina.
O aluno especial poderá as disciplinas oferecidas pelo Programa que possuam código iniciado pela Sigla “IAL”.
O número de alunos especiais matriculados não pode ultrapassar 50% do total de alunos regulares matriculados na disciplina.
Caso a demanda de matrículas exceda o número de vagas, a seleção será feita pelo professor da disciplina, com base nas informações que julgar relevante.
Os candidatos interessados em inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo PROLAM, deverão ler o Edital e preencher a Ficha de Inscrição:
Seção IX do Regimento de Pós-Graduação da USP, sobre alunos especiais:
Artigo 57 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
- 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
- 2º – A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
- 3º – A critério do orientador, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno especial, nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular.
(ATENÇÃO)
O período de inscrições para alunos especiais no 1º semestre de 2025 será de 03/02 a 7/02/2025.
Clique aqui para consultar a grade de disciplinas
O formulário será disponibilizado apenas no período indicado acima